Edifício da Dieta
Concluído em 1936, o Edifício da Dieta foi construído com granito japonês e cobre uma área de 12.400 m2
A Constituição do Japão, que foi validada em 1947, é baseada nos princípios da soberania popular, no respeito pelos direitos humanos fundamentais, e na defesa da paz. O sistema político do Japão é baseado na democracia constitucional. Em acordo com o princípio de “separação dos poderes”, as atividades do governo nacional são divididas formalmente nos órgãos legislativo, judiciário e executivo.
O imperador é “o símbolo do Estado e da unidade das pessoas”. O imperador indica o primeiro-ministro e o juiz presidente da Suprema Corte, conforme designado pela Dieta, e realiza “apenas os atos em nível de Estado” de acordo com a constituição e juntamente com o conselho e aprovação do gabinete, tal como na promulgação de emendas constitucionais, nas questões de direito, ordens administrativas, convocação da Dieta, dissolução do Congresso e etc.
A Constituição do Japão declara um sistema de democracia representativa no qual a Dieta é o “órgão mais alto de poder do Estado”.
Edifício dos membros do Congresso
O Edifício dos membros da Dieta foi construído para disponibilizar escritórios para os membros do Congresso
Está formalmente estipulado que a Dieta, sendo o centro do sistema de governo japonês, tem precedência sobre o poder executivo. A designação do primeiro-ministro, que chefia o poder executivo, é feita após uma resolução da Dieta. O Japão pratica um sistema parlamentarista no qual o primeiro-ministro aponta a maioria dos membros do seu gabinete dentre os membros da Dieta. O gabinete, por sua vez, trabalha juntamente com a Dieta e é responsável por ela. Nesse sentido, o sistema se assemelha ao da Grã-Bretanha, mas se difere do sistema norte-americano, onde os três poderes governamentais estão teoricamente em um nível de igualdade absoluta.
A Dieta está dividida em duas câmaras: a câmara inferior, ou Câmara dos Representantes, e a câmara superior, ou Câmara dos Conselheiros. A Câmara dos Representantes pode efetuar o “voto de não-confiança” com relação ao gabinete. O gabinete, por sua vez, tem o poder de dissolver a Câmara dos Representantes. Também tem a autoridade de designar o juiz presidente e apontar os outros juízes da Suprema Corte. É a Suprema Corte que determina a constitucionalidade de qualquer lei ou ato oficial. A constituição autoriza a Dieta a “estabelecer processo de impeachment a membros de ambas as casas com a finalidade de se julgar processos envolvendo os mesmos”.
A Dieta do Japão é constituída pela sua constituição como “o órgão de maior poder do Estado”. A Dieta é constituída por membros que foram diretamente eleitos por cidadãos e que tenham no mínimo 20 anos de idade. Os partidos políticos, aos quais quase todos os membros da Dieta pertencem, são as unidades básicas da atividade política. Dessa forma, o Japão também pratica política partidária. O primeiro-ministro é escolhido pela Dieta dentre os seus próprios membros. Em seguida, o primeiro-ministro escolhe o seu gabinete, e o gabinete passa a controlar o poder executivo.
A Dieta é o “único órgão legislativo do Estado”. Todas as legislações devem seguir um processo que culminará no seu julgamento pela Dieta. A Dieta possui ainda outras atribuições importantes, como aprovar o orçamento nacional, ratificar tratados internacionais e tramitar todas as propostas de emenda constitucional. São mantidas três categorias de sessões na Dieta: ordinária, extraordinária e especial. A sessão ordinária, que ocorre uma vez por ano durante o mês de janeiro e tem validade de 150 dias, desempenha o papel principal porque é nela que os membros da Dieta deliberam sobre o orçamento do ano seguinte e sobre as leis necessárias para se implementar esse orçamento.
Embora a Câmara dos Conselheiros e a Câmara dos Representantes dividam poder, a segunda predomina em decisões sobre legislação, designação de primeiro-ministro, assuntos orçamentários e acordos internacionais. Por exemplo, se um orçamento for aprovado pela Câmara dos Representantes mas a Câmara dos Conselheiros deliberar contrário a ele (rejeitando o orçamento ou insistindo em alterações), ainda assim esse orçamento será aprovado se for aprovado por dois terços da Câmara dos Representantes.
O candidato que quiser ser eleito para a Câmara dos Representantes deve ter ao menos 25 anos. O número de membros da Câmara dos Representantes, em 2010, era de 480. Desses, 300 são escolhidos de acordo com o sistema constituinte de assento único, no qual apenas uma pessoa pode ser eleita de cada distrito. Os outros 180 são escolhidos por um sistema de representação proporcional onde as vagas são distribuídas aos membros escolhidos dos partidos, de acordo com o número de votos recebidos por cada partido. Membros da Câmara dos Representantes são eleitos para mandatos de quatro anos, mas o gabinete pode dissolver a Câmara dos Representantes antes do encerramento dos mandatos.
A idade mínima para se fazer parte da Câmara dos Conselheiros é de 30 anos. Em 2001, o número total de membros foi reduzido de 252 para 247 e, em 2004, para 242. Em 2012 eram ao todo 242 vagas, das quais 146 eram preenchidas de acordo com o sistema eleitoral de distritos e, as outras 96 vagas, eram preenchidas baseadas no sistema proporcional de representação. Todos os membros são escolhidos para mandatos de seis anos de duração. A metade do total dos membros é escolhida a cada três anos. Membros da Câmara dos Conselheiros permanecem em seus cargos ainda que ocorra a dissolução da Câmara dos Representantes.
O gabinete, cujos membros vêm principalmente da Dieta, é o órgão supremo do poder executivo do governo. O primeiro-ministro, que chefia o gabinete, tem o direito de apontar e destituir ministros de estado (kokumu daijin) que compõe o gabinete. Ele (ou ela) preside as reuniões do gabinete e poderá exercitar o direito de controlar e guiar vários setores do aparato administrativo do estado. A chamada “resolução do gabinete” acontece baseada em uma unanimidade geral. De acordo com a constituição, o primeiro-ministro e todos os membros do gabinete devem ser civis.
A constituição também estipula que “o poder executivo será investido pelo gabinete”. Entretanto, o gabinete tem sob seu controle e coordenação um número de ministros e órgãos centrais administrativos para os quais são delegados o exercício e o controle de muitas tarefas de rotina do governo central do Japão.
Como parte dos esforços de se fazer uma reforma visando o aumento da eficiência e efetividade das operações governamentais, em janeiro de 2001, o poder executivo do governo submeteu-se a uma extensiva reorganização na qual o número de ministros e ministros comissionados existentes, que era de 22 naquele ano, foi cortado quase pela metade. Além do recém criado Gabinete Oficial, o gabinete inclui 11 ministros, sendo que o cargo 11º foi criado em janeiro de 2007, quando a Agência de Defesa se tornou Ministério da Defesa. Em 2011, cada ministro era chefiado por um ministro de estado que é apontado pelo primeiro-ministro. Cada ministro é assessorado por dois vice-ministros e por três secretários parlamentares. Todos eles são geralmente membros da Dieta.
O gabinete oficial foi criado no processo de reorganização em 2001 com a finalidade de fortalecer as funções do gabinete e a capacidade de liderança política do primeiro-ministro. Chefiado pelo premiê, o gabinete elabora planos e provê coordenação compreensiva sobre os ministérios e agências. O gabinete supervisiona a Agência da Casa Imperial e três outras agências externas: comissão de negócios, comissão nacional de saúde pública e agência de serviços financeiros. Além do ministério de estado para missões especiais, o gabinete ainda inclui os três importantes conselhos políticos: conselho para a ciência e tecnologia, conselho central de administração de desastres, e conselho para a igualdade de gênero.
Juntamente, o gabinete oficial, os ministérios, e as várias agências e comissões são conhecidas como escritórios centrais do governo (chuo shocho). Em 2011, os escritórios centrais do governo operavam de acordo com um sistema baseado em uma estrutura hierárquica piramidal. A responsabilidade de se manter os limites de autoridade sobre cada ministro e agência está nas mãos dos membros do gabinete.
No Japão, as pessoas que estão engajadas em atividades administrativas nos vários escritórios centrais do governo, incluindo vice-ministros (jimu jikan) e todos os servidores públicos do baixo escalão, são selecionados em por meio de provas e concursos públicos nacionais; suas funções não são distribuídas por indicações políticas, nem tampouco perde-se as funções com as mudanças políticas nos gabinetes.
Após a reorganização dos ministérios do governo, a privatização das linhas férreas do Japão, e a recente privatização do serviço postal em 2007, o número de servidores públicos japoneses (excluídos os membros das forças de defesa do Japão) ficou em torno de 341.657 no ano de 2010. No final de janeiro de 2001, antes que os ministérios fossem reorganizados, o número de servidores públicos era de 1.268.000.
A constituição especifica que “todos os servidores públicos são servos de toda comunidade, e não apenas de um grupo específico”.
No Japão, a atuação independente do poder judiciário é protegida por lei, e a constituição estipula que “nenhuma ação disciplinar contra juízes poderá ser tomada por nenhum órgão ou agência do poder executivo”. Todos os conflitos legais, sejam eles civis, administrativos ou de natureza criminal, estão sujeitas ao julgamento em órgãos do judiciário. Estabelecida pela constituição, a Suprema Corte é o mais alto órgão judicial no Japão. Existem quatro tipos de cortes menores (segundo a situação de dezembro de 2012), que são: oito cortes superiores, 50 cortes distritais, 50 cortes da família, e 438 cortes sumárias. De acordo com a constituição, nenhum tribunal extraordinário deve ser estabelecido, “nem qualquer órgão ou agência do poder executivo deverá ter poder sobre o judiciário”.
De acordo com o artigo 6 da constituição, “o imperador deverá apontar o ministro presidente da Suprema Corte, após ter sido designado pelo gabinete”, enquanto o gabinete diretamente aponta os outros 14 juízes da Suprema Corte. Para ser considerado elegível a uma nomeação, como indicado nas leis sobre a Corte, o candidato deve ser uma pessoa “de alto discernimento, grande conhecimento jurídico, e no mínimo 40 anos”. Um mínimo de 10 membros deve ser selecionado entre os que se destacarem como juízes, promotores públicos, advogados ou professores na área de direito nas universidades; os outros não precisam ser juristas. Todos os juízes da Suprema Corte devem se submeter a uma avaliação popular logo em seguida a sua indicação e, depois disso, a cada 10 anos. A aposentadoria acontece quando o juiz completa os 70 anos.
As audiências e julgamentos da Suprema Corte são realizados pela grande bancada, que requer a presença de no mínimo nove juízes, ou por uma das pequenas bancadas, que contam com entre três e cinco juízes. A grande abancada examina os casos, referidos pelas pequenas bancadas, que envolvam questões constitucionais, precedentes e etc.
Além de sua autoridade como última instância jurídica, a Suprema Corte tem a autoridade de estabelecer as regras sobre procedimentos de litígio e possui direitos especiais na administração judicial, como o direito de nomear uma lista de pessoas para que, dentre elas, o gabinete possa escolher juízes para as cortes menores.
O sistema de cortes japonês é basicamente um sistema de três julgamentos em que as partes em disputa – na sequência de uma audiência e decisão – tem o direito de submeter-se a duas audiências judiciais e decisões adicionais, como estipulado pelos procedimentos de apelo (koso) e, ultimamente, apelo final (jokoku). Entretanto, o número de juízes de corte é pequeno em se comparando com o número de casos submetidos às cortes para julgamento. Como resultado, as decisões das cortes geralmente demoram muito tempo.
Em maio de 2004, o Ato Sobre a Participação de Assessores Leigos em Tribunais Criminais foi aprovado baseando-se nas recomendações do Concilio de Reforma Jurídica, que foi instituído por um período de dois anos começando em julho de 1999. O sistema de juiz leigo, no qual pessoas comuns são escolhidas dentre os cidadãos e passam a deliberar juntamente com juízes em certos tribunais criminais, foi instituído em 21 de maio de 2009. O primeiro julgamento sob esse novo sistema aconteceu no dia 3 de agosto na corte do Distrito de Tóquio.