Solicitação de Apoio Institucional à Embaixada do Japão no Brasil

2024/3/18

* Por favor, note que o conteúdo foi revisado a partir de 1º de agosto de 2015.
 

          Qualquer organização ou entidade, etc. planejando um projeto e buscando o apoio institucional da Embaixada do Japão no Brasil deve ler o seguinte e apresentar um pedido por correio ou e-mail com os documentos de candidatura necessários. O mesmo se aplica quando um pedido é apresentado a uma missão diplomática japonesa no exterior.

          Por favor, note que o apoio institucional pode não ser concedido dependendo do conteúdo do projeto.

Atenção: A autorização do apoio institucional concedida, só tem validade para um único evento. Caso queira realizar o mesmo evento em outra data, é necessário fazer novamente a solicitação do apoio institucional. Não use a logomarca sem a autorização prévia.

 

1. Período de aceitação da candidatura

          Por favor, apresente o pedido no mais tardar um mês e meio antes da data em que você deseja começar a usar o apoio institucional (incluindo a data em que você vai iniciar as atividades de relações públicas no que diz respeito ao projeto em seu site, etc. ou por folhetos de impressão, etc.).

          Pedidos de última hora ou pedidos em que falta documentação suficiente podem não ser aceitos.

* A Embaixada do Japão no Brasil permite o uso de seu nome em folhetos e sites, etc. somente após a notificação da concessão de apoio institucional ter sido emitida. Nenhuma afirmação como “Apoio Institucional da Embaixada do Japão no Brasil (planejada) / (pendente)” pode ser utilizada até que o aviso seja emitido.
 

2. Documentos requeridos

          Candidatos para o apoio institucional devem preparar os documentos de (1) a (5) a seguir. (Se documentos semelhantes a (1) a (5) estiverem indisponíveis, tais documentos devem ser preparados). Documentos (1) e (2) devem ser preparados no formato prescrito.

          Por favor, note que a apresentação de outros documentos pode ser requisitada na medida do necessário.
 

(1) Solicitação de apoio institucional e garantia à Embaixada do Japão no Brasil (Word )

● Notas para o preenchimento do formulário
 

  •  Prepare o formulário de candidatura depois de expressar acordo com as “4 questões a serem observadas”, como indicado no formulário anexo (nenhuma mudança a estas questões será aprovada).
  • Ao preparar o formulário para o pedido a uma missão diplomática japonesa no exterior (excluindo escritórios consulares), alterar o endereço para o da Embaixada relevante (incluindo Missões Permanentes) ou Consulado-Geral e destinar ao Embaixador ou Cônsul Geral.
  • O nome do representante deve ser aquele do representante da organização responsável pelo projeto (ou da organização requerente), não da pessoa responsável pelo projeto.
  •  Depois de preencher o formulário, esta deve ser assinada pelo representante da organização.
  •  No que concerne ao item “3. Apoio institucional buscado, etc.”, no formulário em anexo, insira especificamente ao que você está se candidatando, por exemplo, “Apoio institucional da Embaixada do Japão no Brasil".

 

(2) Esboço do Projeto (Word )

● Notas para o preenchimento do formulário

  •  Preencha todos os itens requeridos.
  •  No que concerne ao item “8. Data em que você deseja começar a usar o apoio institucional”, no formulário em anexo, digite a data em que você deseja começar a usar o apoio institucional (incluindo a data em que você iniciará as atividades de relações públicas no que concerne à divulgação do projeto em seu site ou por folhetos de impressão, etc.). Nenhuma afirmação geral, por exemplo, “a partir da data em que é concedido o apoio institucional”, serão aceitas.
  •  O “número de apoio institucional anterior”, no item “10. Histórico da solicitação de apoio institucional em relação a este projeto”, no formulário em anexo, é informado com base na data da concessão do apoio institucional no anúncio de concessão de apoio institucional que a Embaixada do Japão no Brasil emitiu. Números de apoio institucional anteriores não são emitidos para os pedidos apresentados por corpo diplomático no Japão ou organizações internacionais.

 

(3) Receitas e Despesas de Orçamento para o projeto (Excel )

● Notas para o preenchimento do formulário

  •  Qualquer formato será suficiente. Por favor, consulte o exemplo se você não tiver certeza como preparar o formulário.
  •  Quando o projeto é patrocinado por várias entidades, insira seus nomes e forneça uma discriminação do patrocínio por entidade neste formulário ou em uma folha separada.

 

(4) Documentos descrevendo o projeto

          (I) Documentos descrevendo o projeto, por exemplo, a proposta do projeto, a lista dos trabalhos a serem apresentados (no caso de uma exposição, etc.), os detalhes do trabalho (no caso de um filme ou peça de teatro, etc.), os programas, as orientações de candidatura (no caso de uma exposição de trabalhos pelo público em geral ou num concurso). Pelo menos um dos itens acima é necessário nas aplicações para todos os projetos.

          (II) No caso de um projeto em que serão fornecidos alimentos, um documento comprovando que as medidas de saúde pública adequadas têm sido postas em prática; e, no caso de um projeto relacionado com esportes, um documento comprovando que medidas adequadas de prevenção de acidentes, médicas e de compensação (tais como seguros) têm sido postas em prática.
 

 (5) Documentos descrevendo a organização responsável pelo projeto e a organização requerente, etc.

          (I) Lista de membros do Conselho;

          (II) Artigos de incorporação ou outros documentos a eles equivalentes (constituição, estatutos, ato de investidura, etc.);

          (III) História, descrição de negócios, detalhes das atividades da organização, etc.

          (IV) Quando a organização responsável pelo projeto e a organização requerente são diferentes, um documento que mostra sua relação (contrato escrito, etc.)

          Os documentos listados em (II) e (III) podem ser omitidos para os seguintes projetos ou organizações:

          (a) Qualquer projeto para o qual a Embaixada do Japão no Brasil tenha concedido apoio institucional dentro dos últimos dois anos; no entanto, prevista qualquer alteração nos detalhes do projeto que tenham ocorrido desde o pedido anterior, os documentos relevantes devem ser apresentados.

          (b) Escritórios do governo, corpos diplomáticos no Japão, escritórios consulares, organizações internacionais, governos locais e agências administrativas incorporadas sob a jurisdição da Embaixada do Japão no Brasil.

* A lista dos membros do Conselho de Administração pode igualmente ser omitida por organizações listadas em (b) acima.
 

3. Casos em que o apoio institucional não será concedido

  •  Um projeto ofensivo à ordem pública ou à moralidade pública;
  •  Um projeto com fins lucrativos ou um projeto não realizado com interesse público;
  •  Um projeto realizado por uma organização política ou religiosa ou qualquer organização equivalente;
  •  Um projeto altamente político ou religioso;
  •  Um projeto que pode promover interesses de uma organização específica, etc.;
  •  Um projeto a ser realizado por uma organização de competência duvidosa em gerenciamento de projetos;
  •  Um projeto que não é planejado para facilitar a promoção do Japão ou de um país estrangeiro ou para promover a amizade internacional ou contribuir para a diplomacia do Japão;
  •  Uma solicitação apresentada por uma organização responsável ou organização requerente que se descobriu não terem conseguido seguir as questões com as quais se comprometeram com a Embaixada do Japão no Brasil para observar durante os cinco anos anteriores (ver o item 4. da Solicitação de apoio institucional e garantia à Embaixada do Japão no Brasil);
  •  Um pedido apresentado por uma organização ou para um projeto em relação aos quais o uso ilegal de apoio institucional ou uma candidatura falsa foram descobertos dentro dos últimos cinco anos;
  •  Qualquer outro projeto considerado diplomaticamente inadequado.

 

4. Relatório sobre a conclusão do projeto

          Anexe os seguintes documentos e apresente um relatório no prazo de três meses após a expiração do período do projeto. Se um relatório de projeto não for apresentado, o apoio institucional pode não ser concedido para a organização, etc., mesmo que ela faça outra solicitação no futuro.

* Quando é impossível apresentar um relatório final do projeto, devido à natureza do projeto, etc., é necessária a apresentação de um relatório provisório contendo o motivo de tal impossibilidade. Você é obrigado a apresentar um relatório final do projeto quando isso for possível.

          (1) Relatório do projeto prescrito (Word )

          (2) Prestação de contas do projeto (em qualquer formato)

          (3) Documentos, etc. mostrando como o projeto foi realizado

          (4) Folhetos, cartazes, etc. gerados utilizando o apoio institucional da Embaixada do Japão no Brasil (se você usou o apoio institucional em seu site, etc., apresentar cópias impressas das páginas web relevantes).
 

5. Endereços para apresentação de pedidos e consultas

(1) Candidaturas a serem encaminhadas à Embaixada do Japão no Brasil (para projetos no Distrito Federal, Goiás e Tocantins).

          Se você souber o setor responsável na Embaixada do Japão no Brasil, como no caso de um projeto contínuo, você pode enviar os documentos necessários diretamente para o referido setor. Para projetos em que a solicitação está sendo apresentada pela primeira vez ou em que você não sabe o setor responsável na Embaixada, por favor consulte a Embaixada. 
 

Contato para consultas:

Departamento Cultural – Embaixada do Japão no Brasil
Telefone: 3442-4200 (Geral)
Das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30
 

(2) Pedidos a serem encaminhados para as missões diplomáticas em outras regiões do Brasil

          Por favor, apresente o pedido junto à missão diplomática relevante com jurisdição sobre o local do projeto (excluindo escritórios consulares).

          Confirme a missão diplomática relevante e seu endereço, etc neste link.

          Geralmente não está autorizado a apresentação de pedidos simultâneos para um único projeto. Como à Embaixada do Japão no Brasil e a uma outra missão diplomática no exterior ou a múltiplas missões diplomáticas no Brasil (Embaixada e consulados).