Visto

2025/3/25
* A Jurisdição da Embaixada do Japão em Brasília abrange apenas os seguintes estados:
   - DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, TOCANTINS, PARÁ, MARANHÃO, PIAUÍ E AMAPÁ.
* Os residentes nos demais estados devem procurar a representação consular de sua área de jurisdição.
* A jurisdição do Consulado do Japão em Belém abrange os mesmos estados da Embaixada do Japão.

- Horário de atendimento:
09h - 12h / 13h30 - 16h (de segunda a sexta-feira)  *Exceto feriados (calendário)
- Endereço: 
SES Quadra 811, Lote 39, Brasília - DF CEP: 70425-900 Brasil  
- Telefone:
+55 (61) 3442-4200 (Geral)
- E-mail:
consular.japao@bs.mofa.go.jp 
* Informar na mensagem: nome completo, telefone com DDD, endereço e o motivo do contato.

* Não recebemos solicitação via correios ou e-mail.
* Não é necessário agendar horário para o atendimento.
* A solicitação e a retirada do passaporte, podem ser feitas através de representante, mediante apresentação de autorização/procuração, anexando uma cópia do RG/CNH.

- Canal de atendimento sobre vistos para estrangeiros (consultas sobre vistos em inglês)
 

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※A partir de 1º de junho, as solicitações de vistos eletrônicos só poderão ser pagas de forma on-line (com cartão de crédito).
   Se desejar pagar a taxa em espécie, será necessário realizar a solicitação do visto diretamente no balcão da Embaixada.

 

Documentos necessários

* Todos os documentos devem ser apresentados em formato A4, sem grampos, e sem impressão no verso (via de regra, não serão aceitos documentos em impressão frente e verso).
* A foto apresentada deve ser no tamanho 3,5 x 4,5 cm com rosto grande. 
*Perguntas Frequentes(inglês/japonês  
* O conteúdo da relação acima poderá sofrer alterações sem aviso prévio.
* Os documentos apresentados estão sujeitos à análise e outros podem ser solicitados, se necessário.

 

Isenção de Vistos aos Portadores de Passaportes Diplomático e Oficial

Informações sobre a Isenção de Vistos para ingressar no Japão a partir de 01 de novembro de 2013.

1. Os nacionais da República Federativa do Brasil, que sejam portadores de passaporte diplomático ou oficial válido, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, e que busquem ingressar no Japão com o propósito de exercer funções diplomáticas ou consulares ou para desempenhar outras tarefas de natureza oficial em nome do Governo da República Federativa do Brasil, e seus familiares dependentes de nacionalidade brasileira, poderão ingressar no Japão sem a necessidade de obtenção de visto, independente do prazo previsto de estada no Japão.

2. Os nacionais da República Federativa do Brasil, que sejam portadores de passaporte diplomático ou oficial válido, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, e que busquem ingressar no Japão para outras finalidades, que não mencionadas no parágrafo anterior e que não sejam buscar trabalho ou exercer profissão ou outra ocupação remunerada, inclusive nas áreas de entretenimento, esporte e outros, e que tenham intenção de permanecer no Japão por período que não exceda noventa (90) dias consecutivos, poderão ingressar no Japão sem a necessidade de visto.

 

Formulários

Formulário para solicitação de visto
Cronograma da viagem (japonês / português)
Carta Explicativa do Convite (japonêsinglês - modelo)
Carta de Garantia (japonês / inglês - modelo)
Carta da Empresa (modelo)
 

Taxa Consular

- Taxas (válida a partir de 1 de abril de 2025 até 31 de março de 2026)
* Somente pagamento em dinheiro.