Isenção de visto de curta duração para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)

2023/9/28
     A partir das 00h00 do dia 30 de setembro de 2023, o Japão iniciará a medida de isenção de visto para cidadãos brasileiros, portadores de passaporte comum eletrônico, que tenha por finalidade atividades de curta duração e que não seja superior a 90 dias, a partir do momento da entrada no país.

1. Aplicação e público-alvo
    I. Atividades permitidas
     Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.

    II. Público-alvo
     Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.

    III. Limite de permanência
     Até 90 dias.

* A "estada de curta permanência " compreende passeios turísticos, visitas a familiares, trânsito, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares, não sendo permitido que os visitantes trabalhem no Japão. Além disso, não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado.
Portanto, ao viajar para o Japão com finalidades que não se enquadrem na categoria de "curta permanência", será necessário obter um visto correspondente ao objetivo da viagem.


     Informamos também que não serão concedidos vistos de curta permanência (múltiplas entradas) que tenham o objetivo de atender os países que exigem o visto japonês para autorizar o trânsito de estrangeiros em seu país.
     Por isso, pedimos que verifique previamente com a representação do país que exige este visto e solicite-o diretamente.