Isenção de visto para estadias de curta duração para cidadãos brasileiros
2026/8/6
Os cidadãos brasileiros não precisam obter visto para viajar ao Japão por um período de curta duração, não superior a 90 dias.
1. Público-alvo
Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum brasileiro com chip integrado — passaporte IC — emitido pelo Governo do Brasil.
2. Atividades permitidas
Atividades correspondentes ao status de permanência "Estadia de Curta Duração", previsto na Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, exceto atividades remuneradas.
3. Observações importantes
1. Público-alvo
Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum brasileiro com chip integrado — passaporte IC — emitido pelo Governo do Brasil.
2. Atividades permitidas
Atividades correspondentes ao status de permanência "Estadia de Curta Duração", previsto na Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, exceto atividades remuneradas.
- Turismo;
- Negócios, como participação em reuniões e negociações comerciais;
- Visita a parentes ou conhecidos;
- Trânsito;
- Participação em cursos, treinamentos ou reuniões.
3. Observações importantes
- Caso a viagem tenha como finalidade trabalhar, permanecer no Japão por um período prolongado ou realizar qualquer outra atividade que não se enquadre no status de “Estadias de Curta Duração”, será necessário obter previamente o visto correspondente à finalidade da viagem.
- Não é permitido trabalhar durante a permanência no Japão com o status de “Estadias de Curta Duração”.
- Não é permitida a permanência no Japão por período superior a 90 dias.

