A partir de agosto de 2013, devido à interpretação dada a Convenção firmada entre o Japão e o Brasil para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do Brasil a residentes no Japão, que anteriormente sofriam incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil, não mais sofrerão a referida tributação. Estes benefícios serão tributados apenas pelo governo japonês.
O INSS providenciará a devolução dos valores retidos no período de dezembro de 2012 a agosto de 2013. Para os descontos realizados em períodos anteriores ao acima citado, o INSS verificará com a Receita Federal do Brasil os procedimentos corretos a serem adotados.