Embaixada do Japão

Assinatura do Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas

1. No dia 24 de janeiro de 2014, em Tóquio, “Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas” foi assinado entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão, Fumio Kishida e o Embaixador da República Federativa do Brasil no Japão, André Aranha Corrêa do Lago.

2. Este Tratado define, entre o Japão e o Brasil, os procedimentos para a transferência ao país de origem de pessoas condenadas a pena privativa de liberdade pelo tribunal do outro país, quando supridas as condições estabelecidas.

3. Com a conclusão deste Tratado, torna-se possível oferecer aos japoneses que cumprem pena no Brasil e aos brasileiros que cumprem pena no Japão a oportunidade de cumprirem suas penas em seus respectivos países de origem, e espera-se que, além de contribuir para a promoção da melhoria, da recuperação e da reinserção social do condenado, contribua para o desenvolvimento da cooperação bilateral na área penal.

4. Este Tratado deverá doravante ser submetido à aprovação dos parlamentos de ambos os países.


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