Embaixada do Japão

Isenção de Vistos aos Portadores de Passaportes Diplomático e Oficial

Informações sobre a Isenção de Vistos para ingressar no Japão a partir de 01 de novembro de 2013.

1. Os nacionais da República Federativa do Brasil, que sejam portadores de passaporte diplomático ou oficial válido, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, e que busquem ingressar no Japão com o propósito de exercer funções diplomáticas ou consulares ou para desempenhar outras tarefas de natureza oficial em nome do Governo da República Federativa do Brasil, e seus familiares dependentes de nacionalidade brasileira, poderão ingressar no Japão sem a necessidade de obtenção de visto, independente do prazo previsto de estada no Japão.

2. Os nacionais da República Federativa do Brasil, que sejam portadores de passaporte diplomático ou oficial válido, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, e que busquem ingressar no Japão para outras finalidades, que não mencionadas no parágrafo anterior e que não sejam buscar trabalho ou exercer profissão ou outra ocupação remunerada, inclusive nas áreas de entretenimento, esporte e outros, e que tenham intenção de permanecer no Japão por período que não exceda noventa (90) dias consecutivos, poderão ingressar no Japão sem a necessidade de visto.

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