Embaixada do Japão

Registro de Óbito

Quando um cidadão de nacionalidade japonesa falece, é necessário que alguém (um parente, médico, proprietário do imóvel em que a pessoa residia, etc.) comunique o óbito no prazo de três meses à Embaixada do Japão ou Consulado Geral do Japão.

Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.

Documentos Necessários:

1. Certidão de Óbito (original)

2. Tradução da Certidão de Óbito

3. Formulário de Comunicação de Óbito

4. Carteira de Identidade do solicitante

5. Comprovante de residência

 

Informações pelo Telefone

O horário de informações pelo telefone é de segunda-feira a sexta-feira( exceto feriados ), das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas.

TEL : 61-3442-4247 (Departamento Consular)
FAX : 61-3242-2499
E-mail :consular.japao@bs.mofa.go.jp

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