Embaixada do Japão

Registro de Nascimento

O Registro de Nascimento deve ser feito no prazo de 3 meses, a partir da data de nascimento, junto à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.

Para os portadores de dupla nacionalidade nascidos no exterior, é necessário que se comunique o nascimento (e se reserve a nacionalidade) no prazo de três meses, a partir e incluindo o dia do nascimento. É necessário atentar para a perda da nacionalidade japonesa, a contar da data do nascimento, caso não tenha sido feita essa reserva e se passe o prazo de três meses.

A comunicação de reserva de nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar nesse espaço para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.

Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não houver sido informado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.

Documentos Necessários:

1. Certidão de Nascimento (original)

2. Tradução da Certidão de Nascimento

3. Formulário de Comunicação de Nascimento

4. Carteira de Identidade do solicitante

5. Comprovante de residência

 

Informações pelo Telefone

O horário de informações pelo telefone é de segunda-feira a sexta-feira( exceto feriados ), das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas.

TEL : 61-3442-4247 (Departamento Consular)
FAX : 61-3242-2499
E-mail :consular.japao@bs.mofa.go.jp

Copyright © 2012 - Embaixada do Japão - Todos os direitos reservados