A posição consistente do Japão acerca da soberania territorial sobre Takeshima
Takeshima é indubitávelmente uma parte inerente do território do Japão, à luz dos fatos históricos e com base no direito internacional.
A Répública da Coreia tem ocupado Takeshima ilegalmente, sem nenhum fundamento no direito internacional. Quaisquer medidas da Répública da Coreia concernentes a Takeshima, baseadas em tal ocupação ilegal, não têm nenhuma justificação legal.
O Japão continuará a buscar uma solução para a disputa de soberania territorial sobre Takeshima, baseando-se no direito internacional e de forma serena e pacífica.
Nota: A Répública da Coreia jamais demonstrou qualquer fundamento claro em suas assertivas de que teria exercido controle efetivo sobre Takeshima antes de 1905, quando o Japão passou a exercer o controle efetivo e reafirmou sua soberania territorial sobre o arquipélago.
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