Registro de Óbito
2016/10/26
Quando um cidadão de nacionalidade japonesa falece, é necessário que alguém (um parente, médico, proprietário do imóvel em que a pessoa residia, etc.) comunique o óbito no prazo de três meses à Embaixada do Japão ou Consulado Geral do Japão.
Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.
1. Certidão de Óbito (original)
2. Tradução da Certidão de Óbito
3. Formulário de Comunicação de Óbito
4. Carteira de Identidade do solicitante
5. Comprovante de residência
Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.
Documentos Necessários:
1. Certidão de Óbito (original)
2. Tradução da Certidão de Óbito
3. Formulário de Comunicação de Óbito
4. Carteira de Identidade do solicitante
5. Comprovante de residência