Registro de Óbito

2016/10/26
          Quando um cidadão de nacionalidade japonesa falece, é necessário que alguém (um parente, médico, proprietário do imóvel em que a pessoa residia, etc.) comunique o óbito no prazo de três meses à Embaixada do Japão ou Consulado Geral do Japão.

Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.
 

Documentos Necessários:


1. Certidão de Óbito (original)

2. Tradução da Certidão de Óbito

3. Formulário de Comunicação de Óbito

4. Carteira de Identidade do solicitante

5. Comprovante de residência