Registro de Nascimento
2017/12/6
O Registro de Nascimento deve ser feito no prazo de 3 meses, a partir da data de nascimento, junto à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.
Para os portadores de dupla nacionalidade nascidos no exterior, é necessário que comunique o nascimento (e se reserve a nacionalidade) no prazo de três meses, incluindo o dia do nascimento (por exemplo, quando filho(a) nascer em 23 de outubro de 2017, deveria ser feito o registro de nascimento até 22 de janeiro de 2018). É necessário atentar para a perda da nacionalidade japonesa, a contar da data do nascimento, caso não tenha sido feita essa reserva e passe o prazo de três meses.
A comunicação de reserva de nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar nesse espaço para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não houver sido informado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.
1. Certidão de Nascimento (original)
2. Tradução da Certidão de Nascimento
3. Formulário de Comunicação de Nascimento
4. Carteira de Identidade do solicitante
5. Comprovante de residência
Para os portadores de dupla nacionalidade nascidos no exterior, é necessário que comunique o nascimento (e se reserve a nacionalidade) no prazo de três meses, incluindo o dia do nascimento (por exemplo, quando filho(a) nascer em 23 de outubro de 2017, deveria ser feito o registro de nascimento até 22 de janeiro de 2018). É necessário atentar para a perda da nacionalidade japonesa, a contar da data do nascimento, caso não tenha sido feita essa reserva e passe o prazo de três meses.
A comunicação de reserva de nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar nesse espaço para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não houver sido informado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.
Documentos Necessários:
1. Certidão de Nascimento (original)
2. Tradução da Certidão de Nascimento
3. Formulário de Comunicação de Nascimento
4. Carteira de Identidade do solicitante
5. Comprovante de residência