Registro de Nascimento

2017/12/6
          O Registro de Nascimento deve ser feito no prazo de 3 meses, a partir da data de nascimento, junto à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.

          Para os portadores de dupla nacionalidade nascidos no exterior, é necessário que comunique o nascimento (e se reserve a nacionalidade) no prazo de três meses, incluindo o dia do nascimento (por exemplo, quando filho(a) nascer em 23 de outubro de 2017, deveria ser feito o registro de nascimento até 22 de janeiro de 2018). É necessário atentar para a perda da nacionalidade japonesa, a contar da data do nascimento, caso não tenha sido feita essa reserva e passe o prazo de três meses.

          A comunicação de reserva de nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar nesse espaço para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.

          Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não houver sido informado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho à Embaixada ou Consulado Geral do Japão.
 

Documentos Necessários:


1. Certidão de Nascimento (original)

2. Tradução da Certidão de Nascimento

3. Formulário de Comunicação de Nascimento

4. Carteira de Identidade do solicitante

5. Comprovante de residência