Japan Exchange and Teaching Programme (JET) – 2026

2025/11/21

Regulamento resumido em português
Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês
Regulamento atualizado em 17 de novembro de 2025.
 


 
 

CIR (Coordinator for International Relations)

          O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).

 

Atividades exercidas

(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.

- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)

- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.

- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.

- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.

- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.

 

Entidades contratantes para o ano de 2026 (2 vagas):

1. Província de Ishikawa - Prefeitura de Komatsu
Divisão de Turismo e Intercâmbio 
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a),  bom nível de inglês e possuir carteira de motorista)

2. Província de Gifu
Divisão de Intercâmbio Internacional (Centro de Intercâmbio Internacional)
(requisito: JLPT N1 da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, ter morado mais de 3 anos no Japão, preferência sexo masculino, solteiro)

 

Requisitos

- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.

- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.

- Fluência na língua japonesa (nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).

- Boa saúde física e mental.

- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.

- Respeitar as leis japonesas.

- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).

- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.

- Não ter participado do JET Programme após 2023 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.

- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.

- Até o momento da inscrição,  não ter residido no Japão, após 2016, por mais de 06 anos totalizados.

- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.

- Dependendo do requisito da entidade contratante, possuir carteira de motorista.

* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição da Embaixada do Japão (DF, GO e TO); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.

 

Inscrição

a) Período: 24 de novembro a 19 de dezembro de 2025

b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias; ou três cópias conforme tabela abaixo)
 
Documento Original Cópia
 1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form).
 *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1 2
 2 - Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) 3 -
 3 - Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)
 *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician
1 2
 4 - Cartas  de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição.
* Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso.
1 de cada 2 de cada
 5 - Redação em língua japonesa com o tema a seguir:
「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme”
*Anexar tradução em português
*Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha
1 de cada 2 de cada
 6 - Histórico Escolar da Faculdade
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
* Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente ou pela internet, entregue a versão impressa.
1 cópia autenticada 2
 7 - Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
* Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente ou pela internet, entregue a versão impressa.
1 cópia autenticada 2
 8 - Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4 1 2
 9 - Documento de Identidade ou CNH, Passaporte e comprovante de residência - 3 de cada
 10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa (JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. - 3 de cada
 11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. - 3 de cada
 12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil 
* O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 6 de janeiro de 2026.
1 2
Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme necessidade.
 
c) Local de inscrição
     Os documentos dos residentes no Distrito Federal e nos estados de Goiás e Tocantins devem ser entregues no endereço abaixo:

Embaixada do Japão
Departamento Cultural e Informativo
Setor de Embaixadas Sul, Quadra 811, lote 39
Brasília-DF
Cep: 70425-900
 
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.

 

Termos e condições de trabalho

          O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
 
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
 
Remuneração anual: aprox. 4.020.000 ienes no 1º ano, 4.140.000 ienes no 2º ano e 4.260.000 no 3º ano
 
Horário de trabalho: aprox. 35 horas semanais
(A distribuição das horas de trabalho de um participante pode variar entre as organizações contratantes; no entanto, os participantes geralmente trabalham de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h15. Geralmente, os sábados, domingos e feriados nacionais japoneses são dias de folga. )
 
Período do Contrato inicial: 01 ano
          O período do contrato, a princípio é de 1 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 3 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.