AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS
2020/3/6
1. Desde que o Governo do Japão classificou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19)," Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão, aos estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus, será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. O Japão classificou o Novo Coronavírus como "Doenças Infecciosas que serão submetidas à Quarentena" sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de estarem infectados pelo Novo Coronavírus, devem ser colocados em quarentena, mesmo que sejam portadores de vistos válidos.
2. O Governo do Japão decidiu, também, em 07 de março de 2020 que, por enquanto, aqueles que se enquadrarem nas três categorias abaixo A a C, não serão permitidos entrar no Japão, a não ser em circunstâncias excepcionais.
A) Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão:
● República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang
● República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Gyeongsangbuk-do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju, Condado de Gunwi
● República Islâmica do Irã
Província de Qom
Província de Teerã
Província de Gilan
B) Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
C) Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês com o risco de ser infectado por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.
3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadrarem nessas categorias (que não podem entrar no Japão) serão negados. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre viagem para às áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.
4. Mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, caso se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita à recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo de visita por um período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.
6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita às medidas punitivas, incluindo prisão, multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.
7. Em 9 de março de 2020, as pessoas que chegarem no Japão procedentes da República Popular da China (incluindo Hong Kong e Macau, mencionados no item 8 abaixo), e da República da Coréia, deverão permanecer em um local designado pela autoridade de quarentena por 14 dias, a partir da data de chegada e não podem usar transporte público no Japão. Além disso, os passageiros que chegam da República Popular da China e da República da Coréia em voo comercial, somente poderão pousar nos Aeroportos Internacionais de Narita e de Kansai.
8. A partir de 9 de março de 2020, os vistos emitidos (sejam de uma, duas ou múltiplas entradas) pelas Embaixadas ou Consulados Gerais do Japão na República Popular da China ou na República da Coréia, serão temporariamente suspensos. Esta suspensão será inicialmente até o final de março de 2020.
9. A partir de 9 de março de 2020, o a isenção de visto para os titulares dos seguintes passaportes será temporariamente suspensa: Hong Kong SAR, British National Overseas com direito de residência em Hong Kong, Macau SAR e República da Coréia. A suspensão será inicialmente até o final de março de 2020.
2. O Governo do Japão decidiu, também, em 07 de março de 2020 que, por enquanto, aqueles que se enquadrarem nas três categorias abaixo A a C, não serão permitidos entrar no Japão, a não ser em circunstâncias excepcionais.
A) Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão:
● República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang
● República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Gyeongsangbuk-do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju, Condado de Gunwi
● República Islâmica do Irã
Província de Qom
Província de Teerã
Província de Gilan
B) Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
C) Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês com o risco de ser infectado por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.
3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadrarem nessas categorias (que não podem entrar no Japão) serão negados. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre viagem para às áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.
4. Mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, caso se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita à recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo de visita por um período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.
6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita às medidas punitivas, incluindo prisão, multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.
7. Em 9 de março de 2020, as pessoas que chegarem no Japão procedentes da República Popular da China (incluindo Hong Kong e Macau, mencionados no item 8 abaixo), e da República da Coréia, deverão permanecer em um local designado pela autoridade de quarentena por 14 dias, a partir da data de chegada e não podem usar transporte público no Japão. Além disso, os passageiros que chegam da República Popular da China e da República da Coréia em voo comercial, somente poderão pousar nos Aeroportos Internacionais de Narita e de Kansai.
8. A partir de 9 de março de 2020, os vistos emitidos (sejam de uma, duas ou múltiplas entradas) pelas Embaixadas ou Consulados Gerais do Japão na República Popular da China ou na República da Coréia, serão temporariamente suspensos. Esta suspensão será inicialmente até o final de março de 2020.
9. A partir de 9 de março de 2020, o a isenção de visto para os titulares dos seguintes passaportes será temporariamente suspensa: Hong Kong SAR, British National Overseas com direito de residência em Hong Kong, Macau SAR e República da Coréia. A suspensão será inicialmente até o final de março de 2020.