Aos solicitantes de visto para visitar as províncias de Miyagi, Fukushima e Iwate do Japão.

2016/3/18
          Com o intuito de apoiar a reconstrução em decorrência do Grande Terremoto do Leste do Japão, a taxa de visto será isenta para os estrangeiros que visitarão a região formada pelas províncias de Miyagi, Fukushima ou Iwate, caso os documentos apresentados preencherem os requisitos relacionados abaixo. 

          Para obter a informação detalhada sobre o assunto, por favor, entre em contato com a Embaixada do Japão ou o Consulado Geral do Japão mais próximo.
 

1. Os requisitos para a isenção da taxa de visto:

(1) Pessoas aplicadas:

1-1. Caso solicitar o visto que não seja o de curta permanência, as pessoas que pretendem residir, trabalhar ou estudar naquela região;

1-2. Caso solicitar o visto de curta permanência, as pessoas que pretendem visitar aquela região.

Obs: A área afetada mencionada acima são as três províncias: Miyagi, Fukushima e Iwate
 

(2) Duração:

          Os vistos que forem solicitados a partir do dia 01 de abril de 2016 até o dia 31 de março de 2021.
 

2. Documentos necessários;

          Por favor, apresente os documentos relacionados abaixo, além dos documentos necessários exigidos normalmente.
 

(1) No caso de solicitar o visto que não seja o de curta permanência:

         Os documentos que comprovam a localização de sua residência, local de trabalho ou instituição de ensino na região acima referida.
 

(2) No caso de solicitar visto de curta permanência:

2-1 Roteiro da viagem no Japão (itinerário)

2-1 Os documentos que comprovam a viagem na região acima referida:
 

Um dos seguintes documentos:

          Reserva de hotel, reserva de passagem (aérea, de navio, ferroviária), reserva de excursão naquela região, reserva ou ingresso do evento a ser realizado na região, ou convite para o congresso a ser realizado na região.  

Obs.: Se não apresentar um dos documentos acima citados, tornando impossível a confirmação da visita àquela região, a taxa de visto não será isenta.  


Embaixada do Japão no Brasil
Dep. Consular