Sobre a Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana no Brasil (APC)

2022/3/9
          O governo japonês oferece um programa de assistência econômica a projetos concebidos para atender às diversas necessidades dos países em desenvolvimento. Conhecido como “Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana (APC)”, este programa oferece apoio a projetos propostos por vários organismos, como organizações não-governamentais (ONGs) e governos locais. O programa APC tem conquistado uma excelente aceitação, pois proporciona um apoio rápido e flexível aos projetos de desenvolvimento comunitário.
  
 

Objetivos

          O programa APC proporciona assistência financeira não-reembolsável a organizações não-governamentais (ONGs), hospitais, estabelecimentos de ensino e outras organizações sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação de seus projetos de desenvolvimento.

          A disponibilidade dos fundos da APC em cada país qualificado proporciona à AOD (Assistência Oficial para o Desenvolvimento) japonesa novos meios de cooperação que influem diretamente no bem-estar das comunidades.

 

Organizações Qualificadas

          Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária da APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários, nos países escolhidos para receber a assistência (projetos individuais e de instituições que visam ao lucro não são objeto deste programa).

          Por exemplo, poderiam ser beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer nacionalidade, exceto as que recebem fundos de assistência de ONGs japonesas), governos locais (estados e municípios), hospitais, estabelecimentos de ensino fundamental e outras organizações sem fins lucrativos. Em casos especiais, instituições relacionadas ao governo federal e instituições internacionais poderão ser receptoras desta assistência.

 

Áreas de Cobertura do Programa

          Qualquer projeto de desenvolvimento voltado para a assistência comunitária pode ser financiado por meio da APC. Contudo, as seguintes áreas de atendimento às necessidades humanas básicas contabilizam a maioria dos projetos aprovados:

cuidados de saúde básica

educação básica 

atenuação da pobreza 

assistência social 

meio ambiente

          Alguns exemplos (não uma lista completa) de projetos qualificados são: 

construção, reparo e provisão de equipamento para estabelecimentos de ensino básico

construção, reparo e provisão de equipamentos médicos para hospitais

escavação de poços

treinamento profissional para deficientes

treinamento para a ascensão profissional das mulheres

          As áreas de prioridade e o detalhamento das condições podem ser determinadas pela missão diplomática ou consular japonesa (Embaixada ou Consulado Geral) em cada país qualificado, de acordo com as necessidades de desenvolvimento de cada país.
 

Valor da Assistência

          Os fundos da APC são concedidos anualmente às instituições após o exame e avaliação de cada projeto pelo governo japonês.

          O limite de doação para cada projeto, em geral, é de até 10 milhões de ienes. Entretanto, caso necessite de verba para soft
componente como manutenção e supervisão dos projetos de construção das instalações, etc., o valor não se limitará ao mencionado. Para os projetos que contribuam amplamente para a segurança humana, assim como os problemas de doenças contagiosas e problemas ambientais que ultrapassam as fronteiras, solução de problemas gerados pelos conflitos regionais que resultam em refugiados internos e externos em um país, proteção das pessoas contra ameaças, atividades que visam capacitar a comunidade ou os indivíduos, excepcionalmente, o valor limite da doação é de até 100 milhões de ienes.

          Os solicitantes em potencial devem estar cientes de que os seguintes itens orçamentários não podem ser financiados: materiais consumíveis (exceto os casos de auxílios emergenciais e humanitários), custos administrativos e operacionais dos equipamentos e das instalações, os custos administrativos da organização receptora, aquisição de terrenos, etc..

 

Jurisdição e Como Solicitar

          Se a organização requerente cumprir as condições descritas anteriormente e desejar receber os fundos do programa APC para implementar o projeto de desenvolvimento, deve encaminhar uma solicitação à Embaixada ou ao Consulado do Japão de acordo com a jurisdição sobre o local do projeto.

          Ao formulário de solicitação, deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto; um mapa de projeção do local onde será desenvolvido o projeto; um estudo de viabilidade; orçamentos (de 3 fornecedores diferentes) especificando os valores dos serviços e dos materiais; documentos de apresentação (por exemplo, folhetos), o estatuto e o documento do orçamento anual da organização requerente.

          Pede-se apresentar ou enviar, à Embaixada ou ao Consulado Geral do Japão, o formulário de solicitação e os demais documentos exigidos. É essencial o fornecimento dos dados completos para contato, uma vez que podem ser solicitadas informações adicionais.

          Ao apresentar o formulário de solicitação, deve-se ter em mente os seguintes pontos: 


1- Na seleção para o financiamento dos projetos, o governo do Japão prioriza seu impacto e sustentabilidade. Em princípio, a missão diplomática deverá ser convencida de que a organização será capaz de gerir, com segurança, os projetos de desenvolvimento. Uma descrição detalhada das realizações anteriores da organização pode ser importante no momento da avaliação do projeto. 

2- Conforme anteriormente mencionado, o governo japonês não pode proporcionar fundos para salários e outras despesas operacionais periódicas. Em vista disso, a realização do projeto terá de ser financiada pela própria organização, independentemente. Para provar à Embaixada a capacidade de manutenção, a organização deverá apresentar fundos suficientes para a administração do projeto. 

3- A fim de permitir ao governo japonês a verificação do valor de cada item do orçamento, deverão ser apresentadas três cotações, de três fornecedores diferentes. Em determinadas circunstâncias, como em situações de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um número limitado de fornecedores, a missão diplomática ou consular pode diminuir o número de cotações a serem apresentadas.

4- Os custos relacionados às transações bancárias (ex. abertura, manutenção, fecho da conta, custo de transferência, taxas administrativas, etc.) deverão ser arcados pela organização. Após a conclusão do projeto, a organização terá que devolver o valor doado não utilizado junto com o rendimento aplicado na conta (caso haja).

 

Procedimentos de Aprovação

          O governo do Japão recebe mais solicitações do que pode atender. Por isso, os fundos são fornecidos apenas àqueles projetos que, após exame e avaliação detalhados, se mostrarem mais viáveis e relevantes.

          Ao receber a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática ou consular adotará os seguintes procedimentos: 


1 - Exame do projeto: recebendo a solicitação, os funcionários da missão diplomática ou consular examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo, impacto sócioeconômico e custo. Com base nesses pontos, serão selecionados os projetos mais apropriados para a assistência. O resultado da seleção será comunicado posteriormente via e-mail.

2 - Visita ao local do projeto: os funcionários da missão diplomática ou consular encarregados da APC visitarão os locais dos projetos pré- selecionados, a fim de decidir sobre a concessão da assistência. Após a avaliação da Embaixada e dos Consulados, será necessário obter a aprovação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, em Tóquio. 

3 - Contrato de assistência: a missão diplomática ou consular e a organização beneficiária firmarão um contrato de assistência. Este deverá conter o título e os objetivos do projeto; o nome da organização beneficiária; os direitos e deveres de cada parte; o valor máximo a ser repassado para a execução do projeto; os prazos de entrega do relatório intermediário, se necessário, e final; e a menção da data de conclusão do projeto. 

4 - Entrega dos fundos: para o recebimento dos fundos de assistência, a organização beneficiária deverá apresentar a nota de débito juntamente com os documentos solicitados. 

5 - Implementação do projeto: a assistência deverá ser utilizada correta e exclusivamente na compra dos produtos e/ou serviços necessários mencionados no formulário de solicitação do projeto aprovado. Uma vez desembolsado o fundo, espera-se que a implementação do projeto se realize de forma eficiente, em conformidade com um cronograma pré-estabelecido (o prazo para conclusão é de 1 ano). 

6 - Alterações no planejamento original: caso a organização beneficiária necessite modificar o conteúdo do projeto por alguma razão, torna-se imprescindível consultar a Embaixada ou o Consulado e obter a aprovação prévia (tanto a consulta como a aprovação deverão ser feitas em documento escrito). 

7 - Relatórios: é necessário apresentar à Embaixada ou ao Consulado o relatório intermediário, se necessário, durante a implementação e o relatório final na conclusão do projeto (em alguns casos, a organização deverá apresentar relatórios intermediários adicionais). 

8 - Auditoria: todos os projetos com valor superior a 3.000.000 ienes requerem auditoria externa.
 

Outros Requisitos

1 - Os fundos recebidos deverão ser utilizados exclusivamente para a implementação do projeto. A missão diplomática ou consular japonesa reserva o direito de exigir a devolução da assistência se os fundos forem utilizados com propósitos não relacionados com a realização do projeto.

2 - É preferível que a organização beneficiária mantenha contabilidades separadas para a implementação do projeto, a fim de facilitar as operações de auditoria por parte da missão diplomática ou consular japonesa, ou de seu representante.

Formulário de Solicitação (em word)

E-mail: 
apc.brasilia@bs.mofa.go.jp