Atendimento aos Descendentes de Japoneses que Receberam o Auxílio do Governo Japonês para Retorno ao Seu País de Origem
2020/11/9
Aos descendentes de japoneses desempregados que foram beneficiários do programa de auxílio para retorno ao país de origem, oferecido pelo governo japonês no ano fiscal de 2009:
Por enquanto, a reentrada no Japão não está sendo permitida com o mesmo status de permanência.
Com base nos últimos dados da conjuntura econômica, empregabilidade e outros, a partir do dia 15 de outubro de 2013, a reentrada voltará a ser permitida sob certas condições (*).
* Com o objetivo de assegurar uma vida estável aos descendentes de japoneses que pretendem reentrar no país, aqueles que planejam trabalhar no Japão deverão apresentar uma cópia do contrato de trabalho, com período de no mínimo um ano, no ato da solicitação de visto junto à repartição consular.
Por enquanto, a reentrada no Japão não está sendo permitida com o mesmo status de permanência.
Com base nos últimos dados da conjuntura econômica, empregabilidade e outros, a partir do dia 15 de outubro de 2013, a reentrada voltará a ser permitida sob certas condições (*).
* Com o objetivo de assegurar uma vida estável aos descendentes de japoneses que pretendem reentrar no país, aqueles que planejam trabalhar no Japão deverão apresentar uma cópia do contrato de trabalho, com período de no mínimo um ano, no ato da solicitação de visto junto à repartição consular.