Medida em fase para pedido de visto aos estrangeiros elegíveis para retomar viagens internacionais
2020/10/2
Em 25 de setembro de 2020, o governo japonês anunciou que em princípio, os titulares com status de residência de "Estudante", "Dependente" e outros, além de viajantes a negócios transfronteiriços de todos os países e regiões, terão a permissão gradativa de entrada no Japão a partir de 1 de outubro de 2020, sob a condição de que a pessoa seja recebida por uma empresa/entidade que possa assegurar a observação das medidas de quarentena. No entanto, o número de pessoas com permissão para entrar no Japão será restrito, conforme previsto neste parágrafo. Quanto aos viajantes transfronteiriços que forem autorizados a entrar no Japão com base na decisão de 25 de setembro de 2020, todos os estrangeiros residentes no país/região de partida, têm o direito de requerer o visto de entrada, devendo apresentar os mesmos documentos que os requerentes do “Regime de Residência”.
Para maiores informações, clique aqui (inglês)
Documentos necessários
1 - Estadia de curta duração para negócios
(1) Formulário de pedido de visto (com foto anexada)
(2) Passaporte
(3) Certificado de emprego do candidato
(4) Carta-convite
(5) Carta de Garantia
(6) Promessa escrita (2 cópias) (Residence Track) [Nota 1]
2 - Estadia de longo prazo
Com base na decisão de 25 de setembro de 2020, todos os tipos de status de residência, desde que o requerente tenha o Certificado de Elegibilidade, são aplicáveis para a nova entrada no Japão (Aqueles que estão entrando no Japão como "Diplomático" ou com finalidade “Oficial” não precisam seguir os procedimentos para “Trajeto de residência”) [Nota 2]
(1) Formulário de pedido de visto (com foto anexada)
(2) Passaporte
(3) Certificado de Elegibilidade [Nota 3]
(4) Promessa por escrito (2 cópias) (Residence Track) [Nota 1]
(5) Questionário
[Nota 1] Por favor, envie duas cópias da promessa escrita e do cronograma de atividades no Japão ("Negócios”) apenas no momento da solicitação da inscrição (com o original digitalizado e impresso com os dados eletrônicos em formato PDF). Uma cópia será devolvida, portanto, ao ingressar no Japão envie-a para a agência de migração e da quarentena. Guarde o original por 6 semanas, após o ingresso na empresa/organização no Japão, e envie-o quando for solicitado pelos ministérios e agências relevantes.
[Nota 2] Especificamente; “Professor”, “Artista”, “Atividades Religiosas”, “Jornalista”, “Profissional Altamente Qualificado”, “Gerente de Negócios”, “Serviços Jurídicos/Contábeis”, “Serviços Médicos”, “Pesquisador”, “Instrutor”, “Engenheiro / Especialista em Humanidades / Serviços Internacionais”, “Transferência Interna”, “Assistência de Enfermagem”, “Animador”, “Trabalho Qualificado”, “Trabalhador Qualificado Especificado”, “Treinamento Técnico de Estagiários ”,“ Atividades Culturais ”,“ Aluno ”,“ Estagiário ”,“ Dependente ”, “Atividades Designadas”, “Residente de Longo Prazo” são aplicáveis. Aqueles que são considerados como "Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês" ou "Cônjuge ou Filho de Residente Permanente" não precisam apresentar a promessa escrita de solicitação de visto, desde que apresente o Certificado de Elegibilidade ou Cópia integral do Cadastro Familiar, etc.
[Nota 3] Não exigido para os candidatos com credenciais da EPA. Se você se inscrever apresentando o Certificado de Elegibilidade que expirou e foi emitido em/ou após 1º de outubro de 2019, você deve apresentar um documento da empresa/organização japonesa da qual declara que te aceitará nas atividades e nas mesmas condições, de quando foi solicitado o Certificado de Elegibilidade”.
Para maiores informações, clique aqui (inglês)
Documentos necessários
1 - Estadia de curta duração para negócios
(1) Formulário de pedido de visto (com foto anexada)
(2) Passaporte
(3) Certificado de emprego do candidato
(4) Carta-convite
(5) Carta de Garantia
(6) Promessa escrita (2 cópias) (Residence Track) [Nota 1]
2 - Estadia de longo prazo
Com base na decisão de 25 de setembro de 2020, todos os tipos de status de residência, desde que o requerente tenha o Certificado de Elegibilidade, são aplicáveis para a nova entrada no Japão (Aqueles que estão entrando no Japão como "Diplomático" ou com finalidade “Oficial” não precisam seguir os procedimentos para “Trajeto de residência”) [Nota 2]
(1) Formulário de pedido de visto (com foto anexada)
(2) Passaporte
(3) Certificado de Elegibilidade [Nota 3]
(4) Promessa por escrito (2 cópias) (Residence Track) [Nota 1]
(5) Questionário
[Nota 1] Por favor, envie duas cópias da promessa escrita e do cronograma de atividades no Japão ("Negócios”) apenas no momento da solicitação da inscrição (com o original digitalizado e impresso com os dados eletrônicos em formato PDF). Uma cópia será devolvida, portanto, ao ingressar no Japão envie-a para a agência de migração e da quarentena. Guarde o original por 6 semanas, após o ingresso na empresa/organização no Japão, e envie-o quando for solicitado pelos ministérios e agências relevantes.
[Nota 2] Especificamente; “Professor”, “Artista”, “Atividades Religiosas”, “Jornalista”, “Profissional Altamente Qualificado”, “Gerente de Negócios”, “Serviços Jurídicos/Contábeis”, “Serviços Médicos”, “Pesquisador”, “Instrutor”, “Engenheiro / Especialista em Humanidades / Serviços Internacionais”, “Transferência Interna”, “Assistência de Enfermagem”, “Animador”, “Trabalho Qualificado”, “Trabalhador Qualificado Especificado”, “Treinamento Técnico de Estagiários ”,“ Atividades Culturais ”,“ Aluno ”,“ Estagiário ”,“ Dependente ”, “Atividades Designadas”, “Residente de Longo Prazo” são aplicáveis. Aqueles que são considerados como "Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês" ou "Cônjuge ou Filho de Residente Permanente" não precisam apresentar a promessa escrita de solicitação de visto, desde que apresente o Certificado de Elegibilidade ou Cópia integral do Cadastro Familiar, etc.
[Nota 3] Não exigido para os candidatos com credenciais da EPA. Se você se inscrever apresentando o Certificado de Elegibilidade que expirou e foi emitido em/ou após 1º de outubro de 2019, você deve apresentar um documento da empresa/organização japonesa da qual declara que te aceitará nas atividades e nas mesmas condições, de quando foi solicitado o Certificado de Elegibilidade”.