AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS

2020/12/28
On December 26, 2020, the Government of Japan decided to further strengthen the border security measures against the spread of Novel Coronavirus infections as follows;
Em 26 de dezembro de 2020, o governo japonês decidiu reforçar ainda mais as medidas de segurança nas fronteiras contra a propagação de novas infecções pelo Coronavírus, como se segue;

As we notified on December 23 and 25, 2020, the Government of Japan decided that foreign nationals who stayed in the United Kingdom and South Africa within fourteen days prior to application for landing into Japan may not enter Japan even if they possess a visa with “EX-R” in its remarks column issued by Japanese overseas establishments. This measure is implemented from 0:00 am on December 24 for the UK and from 0:00 am on December 26 for South Africa.
Como notificamos em 23 e 25 de dezembro de 2020, o governo japonês decidiu que os estrangeiros que tenham permanecido no Reino Unido e na África do Sul nos quatorze dias anteriores ao pedido de desembarque no Japão não podem entrar no país, mesmo que possuam um visto com "EX-R" na sua coluna de observações emitido pelos estabelecimentos japoneses no exterior. Esta medida foi implementada a partir das 0h00 do dia 24 de dezembro para o Reino Unido e a partir das 0h00 do dia 26 de dezembro para a África do Sul.
 
Taking the current situation on the emergence of Novel Coronavirus variant into consideration, the Government of Japan decided on December 26, 2020, to suspend new issuance of visas with “EX-R” in its remarks column by all Japanese overseas establishments (except Thailand, Vietnam, Malaysia, Cambodia, Laos, Myanmar, Taiwan, Singapore, Brunei, Korea and China) from 28 December 2020 until the end of January, 2021. It is also decided that foreign nationals who stayed in countries/regions subject to the entry ban (see below list) within fourteen days prior to application for landing into Japan may not enter Japan after 0:00 am on 4 January, 2021 (JST), even if they possess a visa with “EX-R” in its remarks column issued by Japanese overseas establishments, and this will remain effective until the end of January, 2021.
Levando em consideração a situação atual sobre o surgimento da nova variante do Coronavírus, o governo japonês decidiu, em 26 de dezembro de 2020, suspender a nova emissão de vistos com "EX-R" em sua coluna de comentários por todos os estabelecimentos japoneses no exterior (exceto Tailândia, Vietnã, Malásia, Camboja, Laos, Mianmar, Taiwan, Cingapura, Brunei, Coréia e China) de 28 de dezembro de 2020 até o final de janeiro de 2021. Também está decidido que os estrangeiros que permaneceram em países/ regiões sujeitos à proibição de entrada (ver lista abaixo) dentro de quatorze dias antes do pedido de desembarque no Japão não podem entrar no país após às 0:00 da manhã do dia 4 de janeiro de 2021 (JST), mesmo se possuírem um visto com “EX-R”em sua coluna de comentários emitida pelos estabelecimentos japoneses no exterior, e permanecerá em vigor até o final de janeiro de 2021.
 
[Countries/regions subject to the entry ban]
Asia: Bangladesh, Bhutan, India, Indonesia, Malaysia, Maldives, Myanmar, Nepal, Pakistan, Philippines
North America: Canada, United States of America
[Países/regiões sujeitos à proibição de entrada]
Ásia: Bangladesh, Butão, Índia, Indonésia, Malásia, Maldivas, Myanmar, Nepal, Paquistão, Filipinas
América do Norte: Canadá, Estados Unidos da América


Latin America and the Caribbean:
Antigua and Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolivia, Brazil, Chile, Colombia, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominican Republic, Ecuador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Guyana, Haiti, Honduras, Jamaica, Mexico, Nicaragua, Panama, Paraguay, Peru, Saint Christopher and Nevis, Saint. Vincent and the Grenadines, Suriname, Trinidad and Tobago, Uruguay, Venezuela
América Latina e Caribe:
Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela

  
Europe:
Albania, Andorra, Armenia, Austria, Azerbaijan, Belarus, Belgium, Bosnia and Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Cyprus, Czech Republic, Denmark, Estonia, Finland, France, Georgia, Germany, Greece, Hungary, Iceland, Ireland, Italy, Kazakhstan, Kosovo, Kyrgyz, Latvia, Liechtenstein, Lithuania, Luxembourg, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, Netherlands, North Macedonia, Norway, Poland, Portugal, Romania, Russia, San Marino, Serbia, Slovakia, Slovenia, Spain, Sweden, Switzerland, Tajikistan, Ukraine, United Kingdom, Uzbekistan, Vatican
Europa:
Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Cazaquistão, Kosovo, Quirguizistão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Países Baixos, Macedónia do Norte, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, São Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Ucrânia, Reino Unido, Uzbequistão, Vaticano


Middle East:
Afghanistan, Bahrain, Israel, Iran, Ira q, Jordan, Kuwait, Lebanon, Oman, Palestine, Qatar, Saudi Arabia, Turkey, United Arab Emirates
Oriente Médio:
Afeganistão, Bahrain, Israel, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Omã, Palestina, Qatar, Arábia Saudita, Turquia, Emirados Árabes Unidos


Africa:
Algeria, Botswana, Cabo Verde, Cameroon, Central Africa, Comoros, Cote d’lvoire, Democratic Republic of Congo, Djibouti, Egypt, Equatorial Guinea, Eswatini, Ethiopia, Gabon, Gambia, Ghana, Guinea, Guinea-Bissau, Kenya, Lesotho, Liberia, Libya, Madagascar, Malawi, Mauritania, Mauritius, Morocco, Namibia, Nigeria, Republic of Congo, Rwanda, Sao Tome and Principe, Senegal, Sierra Leone, Somalia, South Africa, South Sudan, Sudan, Tunisia, Zambia, Zimbabwe
África:
Argélia, Botsuana, Cabo Verde, Camarões, África Central, Comores, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Djibuti, Egito, Guiné Equatorial, Essuatíni, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Mauritânia, Ilhas Maurício, Marrocos, Namíbia, Nigéria, República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sudão, Tunísia, Zâmbia, Zimbábue
 
That is to say, concerning “EX-R” visas, those who possess “EX-R” visas still may enter Japan except (a) those who have stayed in the UK and South Africa within fourteen days prior to application for landing into Japan, and, (b) those who arrive in Japan after 0:00 am on January 4, 2021 having stayed in countries/regions subject to the entry ban within fourteen days prior to application for landing into Japan.
Ou seja, com relação aos vistos "EX-R", aqueles que possuem vistos "EX-R" ainda podem entrar no Japão, exceto (a) aqueles que permaneceram no Reino Unido e na África do Sul dentro de quatorze dias antes do pedido de desembarque no Japão, e (b) aqueles que chegarem ao Japão após às 0:00 da manhã do dia 4 de janeiro de 2021, tendo permanecido em países/regiões sujeitos à proibição de entrada dentro de quatorze dias antes do pedido de desembarque no Japão.

Also, regardless of all these newly strengthened measures, foreign nationals who are acknowledged to have special exceptional circumstances by Japanese authorities may still enter Japan even if they have stayed in countries/areas subject to the entry ban within fourteen days prior to the application for landing into Japan. Those foreign nationals are supposed to have a visa (NOT with “EX-R” in its remarks column) issued by Japanese overseas establishments.
We would highly appreciate if your Team could notify all related airlines that they should inform all concerned passengers of those measures appropriately.
Além disso, independentemente de todas essas medidas reforçadas recentemente, os estrangeiros reconhecidos como tendo circunstâncias excepcionais pelas autoridades japonesas ainda podem entrar no Japão, mesmo que tenham permanecido em países/áreas sujeitos à proibição de entrada dentro de quatorze dias antes do pedido de desembarque no Japão. Esses estrangeiros devem ter um visto (NÃO com “EX-R” na coluna de comentários) emitido pelos estabelecimentos japoneses no exterior.
Agradeceríamos muito se sua equipe pudesse notificar todas as companhias aéreas relacionadas que devem informar à todos os passageiros em questão sobre essas medidas de forma adequada.