AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS

2020/2/12
1) Desde que o Governo do Japão designou o novo coronavírus (conhecido como COVID-19) como "Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão,  estrangeiros considerados portadores do novo coronavírus, terá negada a permissão para pousar no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês, também designou os novos tipos de coronavírus como “Doenças Infecciosas em Quarentena” sob a Lei de Quarentena do Japão,  estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo novo coronavírus, devem ser colocados em quarentena sem exceção, para os portadores de visto válido.

2) O governo do Japão também decidiu em 12 de fevereiro de 2020 que, por enquanto, àqueles que se enquadram nas três categorias abaixo não são permitidos pousar no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais.

- Estrangeiros que viajaram para a República Popular da China nas províncias de Hubei ou Zhejiang, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada no Japão.

- Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das Províncias de Hubei ou de Zhejiang.

- Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês e corre o risco de ser atingido por um surto de novas doenças infecciosas como o coronavírus.

3) Com base nos “Critérios Básicos de Emissão de Vistos”, os pedidos de visto daqueles que se enquadram nessas categorias, não podem pousar no Japão e não são aceitos. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se eles têm ou não viajem para a República Popular da China nas províncias de Hubei ou Zhejiang, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão.

4) Observe que mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não será permitido desembarcar no Japão se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.