Troca de notas diplomáticas a respeito da entrada em vigor do "Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a transferência de pessoas condenadas"

2016/1/15
1. No dia de hoje (15 de janeiro de 2016) foi realizada, em Brasília, troca de notas diplomáticas a respeito do “Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a transferência de pessoas condenadas” entre a Embaixada do Japão no Brasil e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

2. As notas diplomáticas informam que os procedimentos necessários para a entrada em vigor do referido tratado foram finalizados em ambos os países. Portanto, o tratado passará a vigorar em 30 dias a contar a partir da data de hoje.

3. O tratado permitirá que cidadãos japoneses condenados judicialmente no Brasil, assim como cidadãos brasileiros condenados judicialmente no Japão, cumpram pena em seu país de origem, contribuindo para sua apropriada correção e reintegração à sociedade. Também se espera que o tratado contribua para o aprofundamento da cooperação bilateral na área criminal.

4. O tratado foi aprovado pela Dieta japonesa em junho de 2014, pela Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil em outubro de 2015 e pelo Senado da República Federativa do Brasil em novembro de 2015.