Atualização das medidas fronteiriças para a entrada no Japão a partir de 7 de setembro

2022/8/25
A partir da zero hora do dia 7 de setembro (quarta-feira), os portadores do Certificado de vacinas válidas (*1) que pretendem entrar ou retornar ao Japão, estão dispensados da apresentação do Certificado de teste negativo emitido até 72h antes do embarque.

*1  A definição do Certificado de vacinas válidas pode ser verificada na homepage (em inglês) do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.

Àqueles que não possuem o Certificado de vacinas válidas, devem se atentar, pois continua sendo necessário a apresentação do Certificado de teste negativo (*2) emitido até 72h antes do embarque.


Não há definição sobre o formato do Certificado do teste, e pode ser providenciado em qualquer formato desde que contenha as informações abaixo em japonês ou inglês:
1.         Nome
2.         Data de nascimento
3.         Método do teste
4.         Amostra
5.         Data e hora da coleta da amostra
6.         Resultado do teste
7.         Nome da instituição médica
8.         Data da emissão do certificado

- Formatos para referência


*2  Perguntas e respostas sobre o Certificado do teste (Q&A em inglês)