Reentrada de estrangeiros com status de residência

2020/8/28
 Em 28 de agosto de 2020, o Governo do Japão anunciou a sua decisão de que todos os estrangeiros  que possuem o status de residência, que deixaram (e vão deixar) o Japão antes de 31 de agosto de 2020 com uma autorização de reentrada válida, agora são elegíveis para reentrar no Japão a partir de 1 Setembro de 2020. Para os estrangeiros que tem o status de residência e atualmente está residindo no Japão e pretendem deixar o país a partir de 1º de setembro, devem consultar o site da Agência de Serviços de Imigração do Japão
 
 Com o objetivo de conter a propagação de infecções, algumas medidas adicionais de quarentena serão introduzidas a partir de 1 de setembro de 2020, para os estrangeiros que possuem qualquer uma das quatro categorias de status de residência, ou seja, “Residente Permanente” , ”Cônjuge ou Filho de Nacional Japonês ”,“ Cônjuge ou Filho de Residente Permanente ”e“ Residente de Longo Prazo ”(incluindo o cônjuge de um cidadão japonês ou filho de japonês que não tenha esses status de residência; o mesmo se aplica a seguir) e aqueles que têm circunstâncias especiais excepcionais.
 
(Nota) Esta medida não se aplica àqueles que possuem ou venham a possuir o visto diplomático e oficial.
 
<Detalhe>
Atualmente, para fortalecer o controle das fronteiras, os estrangeiros que permaneceram em países/regiões designados como áreas de negação de permissão de entrada no Japão terão o pedido negado caso estejam nessas áreas 14 dias antes de solicitar a permissão de entrada no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais.
De acordo com a decisão de 22 de julho, os estrangeiros que possuem status de residência e que deixaram o Japão antes dos países/regiões em que estão serem considerados áreas de negação de permissão de entrada no Japão estão autorizados a reentrar no Japão a partir do dia 5 de agosto de 2020.
Além disso, a partir de 1º de setembro de 2020, todos os estrangeiros que possuem o status de residência e que partiram do Japão antes de 31 de agosto de 2020 com uma autorização de reentrada válida, são elegíveis para reentrar no Japão.
Após a reentrada, eles devem apresentar (1) a Carta de Confirmação de Envio da Documentação Requerida para Reentrada no Japão (doravante denominada "Carta de Confirmação de Reentrada") obtida nas representações consulares japonesas no país/região onde os requerentes residem, e (2) o certificado do resultado de teste negativo de pré-entrada realizada dentro de 72 horas da partida do país (doravante referido como “certificado de resultado de teste negativo”). Consulte aqui para ser informado sobre o processo e os documentos necessários para o reingresso.
 
Informamos que, além de um certificado de resultado de teste negativo, "a Carta de Confirmação de Reentrada" será exigida aos estrangeiros que possuem qualquer uma das quatro categorias de status de residência mencionadas acima, bem como para estrangeiros com circunstâncias excepcionais especiais, incluindo casos que requerem consideração urgente e/ou humanitária para voltar a entrar no Japão em ou após 1º de setembro de 2020.