Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas à infecção por coronavírus e vistos para o Japão (*acréscimo do Brasil)
2020/4/1
1. Países e regiões, cuja entrada no Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 1º de abril, os 73 países e territórios (ver lista abaixo) são agora alvos das medidas de restrições de vistos. Estas medidas entrarão em vigor a partir das 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão), valendo inclusive para os estrangeiros que partirem antes desta data e chegarem ao Japão imediatamente após a sua implantação.
Lista adicional - Países e regiões, onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada no Japão, submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada: Albânia, Armênia, Austrália, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Equador, EUA, Filipinas, Indonésia, Israel, Kosovo, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Vietnã
Países e regiões, que permanecem sob as medidas de proibição de entrada: Estados membros Schengen*, Andorra, Bulgária, Chipre, Croácia, Egito, Irã, Irlanda, Mônaco, Reino Unido, Romênia, San Marino e Vaticano *Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista adicional serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas, emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem jurisdições, exceto esses países, estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Com exceção dos países listados acima, com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto, serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) A princípio, estas medidas começarão a vigorar a partir da 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão) até o dia 30, sendo este prazo passível de prorrogação.
Lista adicional - Países e regiões, onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada no Japão, submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada: Albânia, Armênia, Austrália, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Equador, EUA, Filipinas, Indonésia, Israel, Kosovo, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Vietnã
Países e regiões, que permanecem sob as medidas de proibição de entrada: Estados membros Schengen*, Andorra, Bulgária, Chipre, Croácia, Egito, Irã, Irlanda, Mônaco, Reino Unido, Romênia, San Marino e Vaticano *Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista adicional serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas, emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem jurisdições, exceto esses países, estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Com exceção dos países listados acima, com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto, serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) A princípio, estas medidas começarão a vigorar a partir da 0h do dia 3 de abril (hora local do Japão) até o dia 30, sendo este prazo passível de prorrogação.