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JAPAN EXCHANGE AND TEACHING PROGRAMME (JET) - 2010
(PROGRAMA JAPONÊS DE INTERCÂMBIO E ENSINO)
Regulamento simplificado extraído do original em japonês
[em japonês]
O Programa Japonês de Intercâmbio e Ensino (JET) procura intensificar a internacionalização do Japão, promovendo a mútua compreensão entre aquele país e outras nações. O JET objetiva aprimorar o ensino de língua estrangeira no Japão e promover o intercâmbio internacional nos níveis locais, através do fomento dos laços entre jovens japoneses e estrangeiros.
Os objetivos do programa vêm sendo alcançados através da atuação dos participantes junto às autoridades locais, bem como em escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio.
O JET é mantido pela iniciativa conjunta dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Educação e dos Assuntos Internos do Japão e dos governos locais, em cooperação com o Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais - CLAIR (veja "Notas").
Este programa, renovado anualmente, teve início em 1987 com a cooperação dos governos dos países participantes. Em 2009, contou com 4436 participantes de 36 países.
O Programa JET alcançou excelente reputação ao longo de sua existência e é de fundamental importância que esse status seja mantido. Tendo em vista o fato de que os participantes são convidados ao Japão como representantes de seus países, espera-se deles uma atitude responsável em todas as suas atividades, especialmente as concernentes à promoção do mútuo entendimento entre as nações.
Mais informações em inglês ou japonês www.jetprogramme.org
Obs.: O regulamento a seguir foi extraído da versão japonesa. Para mais detalhes, consulte a versão completa no regulamento em japonês, clicando aqui.
- TIPOS DE POSIÇÕES E TAREFAS
Tipos de posições:
O JET oferece três tipos de posições: CIR, ALT e SEA. Somente o (CIR) e o (SEA) está disponível aos candidatos brasileiros.
- CIR (Coordenador de Relações Internacionais): encarregados de atividades de internacionalização, alocados em repartições dos governos locais ou entidades correlatas (contratantes).
- ALT (Professor Assistente de Línguas): (Obs: Não há seleção no Brasil) ALTs são normalmente alocados nas secretarias regionais de educação ou em escolas públicas de nível fundamental e médio. Poderá haver um número limitado de casos em que os participantes sejam colocados em escolas particulares de nível fundamental e médio, através das prefeituras ou orgãos designados da cidade. (Veja nota d).
- SEA (Sports Exchange Advisor – Orientador Esportivo/Treinador): participa de atividades de internacionalização através do ensino de esportes específicos. Os SEA trabalham em secretarias de esportes regionais. (No Brasil, há seleção esporádica para essa categoria.)
COORDENADOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CIR):
Funções:
Vale ressaltar que as funções do CIR podem variar consideravelmente em ênfase e conteúdo de uma entidade para outra – sendo adotadas ora total ora parcialmente. Em linhas gerais, são as seguintes:
- Assessoria em projetos relacionados a atividades internacionais realizadas pelo contratante. Tais atividades podem incluir: edição e tradução de folhetos em língua estrangeira; assessoria em planejamento e implementação de programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em eventos para visitantes estrangeiros.
- Assessoria e participação no planejamento de atividades de grupos locais ou organizações envolvidas em intercâmbio internacional.
- Assessoria ou criação de atividades de intercâmbio relacionadas à consciência e comprensão interculturais dos residentes locais.
- Aconselhamento de crianças brasileiras em escolas japonesas e assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessoria em ensino de língua estrangeira para residentes locais e servidores públicos.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
2.CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO (CIR)
Os candidatos devem:
- Possuir fluência em língua japonesa, suficiente para cumprir as funções num ambiente de trabalho japonês (de preferência com nível 2, ou superior, no Exame de Proficiência de Língua Japonesa). O conhecimento da língua inglesa é recomendado, pois alguns contratantes o requerem.
- Demonstrar interesse pelo Japão, ter o desejo de aprofundar seus conhecimentos sobre o país após a sua chegada e participar de atividades de intercâmbio cultural.
- Gozar de boa saúde física e mental.
- Ter boa capacidade de adaptação a condições de moradia e trabalho que podem diferir sensivelmente das habituais em seu país de origem.
- Ser cidadão do país (não estão incluídos os residentes permanentes) onde ocorrem os processos de recrutamento e seleção. (Aqueles que possuem dupla nacionalidade com o Japão devem renunciar à nacionalidade japonesa)
- Possuir um diploma de bacharel, ou obtê-lo até data de partida a ser determinada pelo governo japonês.
- Possuir excelente pronúncia, ritmo, entonação e projeção de voz da língua portuguesa. Possuir ótima habilidade de escrita e uso da gramática.
- Não estar participando, nem haver participado do JET Programme desde 2007.
- Não haver desistido da posição do Programa JET após o recebimento da notificação de colocação. No entanto, exceção a essa regra poderá ser feita nos casos onde seja constatado que o participante tem uma razão válida e inevitável para a desistência.
- Não ter vivido no Japão por seis ou mais anos desde o ano 2000.
- Estar motivado a dar início e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os termos e condições de trabalho serão determinados pelas organizações contratantes. As condições, em geral, são as que se seguem, no entanto, podem variar de acordo com cada repartição.
3.1 Período de contrato:
O contrato é de 1 ano começando, a partir da data de chegada no Japão. Quando houver acordo entre ambas as partes, o participante e a organização contratante, o contrato poderá ser extendido por um período de um ano. Para aqueles que não puderem chegar no Japão na data designada ou chegarem numa data posterior, a duração do contrato será reduzida.
Caso o participante viole as regras determinadas pelo contratante, o contrato será imediatamente cancelado, mesmo antes de completar o período de um ano.
O encerramento antecipado do contrato por parte do participante prejudica o andamento global do programa, uma vez que a programação anual para escolas e repartições do governo local é feito com antecedência. Espera-se, portanto, que os participantes cumpram com todos os termos do contrato.
A violação dos termos e condições do contrato, como a saída prematura do programa e /ou retorno ao país de origem sem justa causa, resultarão na tomada de medidas correspondentes como, por exemplo, exigir do participante o reembolso dos custos de sua vinda à instituição hospedeira.
3.2 Carga Horária:
Varia de acordo com a organização contratante. A carga horária a seguir é meramente como referência. Geralmente, 35 horas semanais, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h15, podendo variar de acordo com o governo local. De modo geral, sábados, domingos e feriados nacionais são dias de descanso. No entanto, ocasionalmente serão requeridas horas extras, tanto após o expediente, como nos dias de descanso. O número de dias de férias remuneradas por ano difere entre as organizações contratantes, porém todos os participantes terão direito a, no mínimo, 10 dias.
3.3 Remuneração:
A remuneração anual é de aproximadamente 3.600.000 ienes em 12 parcelas mensais, já descontados os impostos de renda e de habitação. O valor exato será definido posteriormente. Cidadãos de países com isenção desses impostos através de um tratado firmado com o Japão, também receberão o mesmo ordenado (veja nota e). São obrigatórias no Japão a inscrição no seguro de saúde nacional, a contribuição para o fundo de pensão previdenciária e o seguro desemprego, devendo o participante arcar com parte dessas despesas, que serão deduzidas de sua remuneração mensal. O
vencimento é um montante suficiente para cobrir os gastos diários no país.
3.4 Trabalho paralelo
Como regra geral, é proibido aos participantes assumir qualquer trabalho alheio a este programa, durante o período de vigência do contrato.
3.5 Organização contratante
A alocação dos participantes é determinada pela discussão entre o CLAIR e as organizações afiliadas. Os participantes deverão assinar um contrato com a organização para a qual os seus serviços são designados. Circunstâncias especiais, como as listadas abaixo, poderão ser levadas em consideração na colocação dos participantes. Deve-se observar, no entanto, que a colocação de fato poderá diferir daquela solicitada. Esta é a única forma em que este tipo de pedido poderá ser aceito.
- Circunstâncias especiais a considerar:
- A esposa inscreve-se no programa simultaneamente.
- A esposa ou membros de sua família moram no Japão, e uma mudança de região seria impossível ou muito difícil.
3.6 Transporte
- Chegada ao Japão
- Os participantes devem chegar ao Japão na data e no vôo estipulados (período previsto: 1ªquinzena de abril do ano participante). O contratante fornecerá as passagens aéreas do aeroporto designado no seu país até o Novo Aeroporto Internacional de Tokyo (Aeroporto de Narita).
- O transporte até o aeroporto designado em seu país de origem será de responsabilidade do participante, ao passo que o transporte do Aeroporto de Narita até o local de orientação será de responsabilidade da organização contratante.
- Do local de orientação, os participantes alocados no mesmo grupo jurisdicional, dirigir-se-ão aos seus respectivos órgãos contratantes.
- Custos para o retorno ao país de origem
- Como regra geral, todos os participantes que não queiram prorrogar o serviço com o contratante ou outra organização após a conclusão do contrato de um ano, receberão a passagem de volta ao seu país. Essa passagem será válida para partida do Japão e chegada ao aeroporto designado em seu país, dentro do prazo de um mês da conclusão do contrato.
- Em princípio, os participantes residentes no Japão antes do início do programa (limitado aos participantes cujo estado (de visto) de residência pode ser alterado estando no Japão) poderão ter o direito a receber a passagem de regresso ao aeroporto internacional designado.
- Reembolso das despesas de viagem
O participante que queira retornar antecipadamente ao seu país ou, por outro lado, rompa o contrato sem justo motivo, deverá reembolsar ao contratante, o custo do bilhete aéreo ao Japão podendo, ainda, estar sujeito a outras penalidades.
3.7 Acomodação
Os participantes receberão, através do contratante, informações referentes a acomodação. Em geral, a organização cuida dos trâmites da hospedagem, mas o participante será o agente contratador e o responsável por todos os custos gerados pela moradia. Muitos contratantes poderão conseguir alojamentos com despesas mais acessíveis, no entanto, poderá haver casos em que o participante terá de alugar um apartamento com o preço de mercado local. O participante deve estar atento ao fato de que, no Japão, antes de fechar o contrato de locação, diversas taxas são cobradas além do aluguel. Estas incluem o shikikin (depósito), o reikin (luva), a comissão para a imobiliária e adiantamentos de aluguel. Todos estes custos deverão ser pagos no início do contrato logo após a chegada ao Japão, podendo o montante total ser equivalente a dois ou até seis meses do valor do aluguel.
Os custos para manutenção e reparo serão especificados no contrato. Dependendo do contrato, as despesas de reparo podem, às vezes, ser cobradas no momento da devolução do imóvel.
4. ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO
Antes de partir para o Japão, os candidatos aprovados recebem materiais impressos do programa assim como textos em língua japonesa. As orientações pré-partida são realizadas na Embaixada ou nos Consulados do Japão, em data próxima à partida, conforme necessidade.
Não haverá este tipo de orientação para os participantes que estão no Japão.
Orientações abrangentes, que incluem workshops em temas como estilos de vida no Japão e tarefas de trabalho, são realizadas pelo CLAIR, o Ministério da Educação, e as organizações contratantes. Essa orientação é obrigatória para todos os participantes.
- Treinamento
Os participantes deverão participar das sessões de treinamento indicados pelo CLAIR ou outras organizações (como as conferências de meados de ano, a Conferência para Recontratação do JET, etc.)
5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (CIR)
Documento
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Original |
Cópia
(tamanho A4) |
1. Formulário devidamente preenchido, com uma foto 3x4 (retirar formulário na Embaixada do Japão ou acesse pelo site [pdf] [word] |
1 |
2 |
2. Relatório médico pessoal
(retirar formulário na Embaixada do Japão ou clique [pdf] [word]
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1 |
2 |
3. Duas cartas de recomendação (em inglês ou japonês)
(Os não-graduados poderão apresentar uma recomendação de alguém relacionado à universidade, na qual se mencione a data prevista de graduação)
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2 |
2
de cada |
4. Histórico escolar (com tradução em inglês ou japonês)
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1
cópia
autenticada |
2 |
5. Ensaio (declaração de propósito – em inglês ou japonês)
(O ensaio deve ser impresso em papel A4,espaçamento duplo entre linhas, não excedendo 2 páginas. O limite da página deverá ser estritamente observado)
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1 |
2 |
6. Diploma (com tradução em inglês ou japonês)
(Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista de graduação ou comprovante de aluno regular)
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1
cópia
autenticada |
2 |
7. Curriculum Vitae (em inglês ou japonês)
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1 |
1 |
8. Documento de comprovação de nacionalidade
(para os descendentes de japoneses)
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1
cópia
autenticada |
2 |
9. Documento de identidade, CPF, passaporte, certidão de nascimento e comprovante de residência
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- |
1 de cada |
10. Atestado de antecedentes criminais
(somente para os aprovados na pré-seleção)
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1 |
1 |
11. Outros documentos poderão ser solicitados, conforme necessidade.
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Os documentos dos residentes no Distrito Federal e nos estados de Goiás e Tocantins devem ser entregues no endereço abaixo:
Embaixada do Japão
Departamento Cultural e Informativo
SES Quadra 811 Av.das Nações, lote 39
Brasília-DF
70425-900
- Residentes em outros estados devem procurar o Consulado Geral de sua região.
Obs: Não recebemos inscrições de residentes fora da jurisdição do Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
- Formulários de inscrição e outras orientações disponíveis na Embaixada do Japão, telefone (61)3442-4200
e-mail: japaoemb@uol.com.br
7 de dezembro de 2009 a 12 de janeiro de 2010
Os documentos entregues não serão devolvidos.
Os aprovados na pré-seleção serão chamados para exame de língua japonesa e entrevista. As datas referentes serão comunicadas oportunamente. Obs.:outros exames poderão ser solicitados conforme necessidade.
6. NOTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS APROVADOS E DESQUALIFICADOS
Candidatos da lista final: candidatos aprovados na segunda fase do processo de seleção da embaixada ou consulado, que recebem notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros confirmando a previsão de sua contratação.
Candidatos reservas: candidatos aprovados na segunda fase do processo de seleção, mas não são selecionados para a lista final. O candidato reserva será transferido para a lista final quando um candidato da lista final renunciar à sua posição; portanto, o número de reservas a serem transferidos para a lista final dependerá do número de desistentes.
Participante: candidatos da lista final que aceitam a posição enviando o formulário-resposta e para os quais já foi definida a organização contratante.
A – NOTIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO PARA CANDIDATOS APROVADOS:
Para o candidato da lista final (a ser notificado através do Ministério dos Negócios Estrangeiros em fevereiro do ano participante) que aceitar a posição e enviar o formulário-resposta, o CLAIR consultará as entidades concernentes e definirá uma organização contratante (item 3.5).
Em março do ano participante, após ter sido definido o contratante, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através das embaixadas e consulados, notificará o candidato sobre a organização à qual ele(a) foi designado(a).
Um comunicado de admissão, de termos e condições de emprego, e outros materiais como panfletos sobre o contratante serão enviados por esse mesmo órgão diretamente ao participante.
Caso se evidencie a existência de algum fator que restrinja a capacidade do candidato da lista final de desempenhar as tarefas do trabalho, e não seja encontrada uma organização contratante para tal candidato, o emprego não será possível. Caso desapareçam os fatores que restringiam a capacidade do candidato de realizar suas tarefas no trabalho, ele(a) não necessitará preencher o formulário de inscrição para o ano seguinte, se houver de sua parte interesse em recandidatar-se.
B. DESQUALIFICAÇÃO
O candidato da lista final ou o participante aprovado poderá ser desqualificado do Programa sem aviso prévio se:
- O candidato ou participante adotar conduta considerada inadequada para um participante JET, ou existirem evidências de que o participante tenha-se engajado em tal conduta.
- Os documentos de inscrição do candidato ou participante contiverem alguma declaração falsa.
- O formulário-resposta não for enviado até a data limite.
- Tornar-se claro, numa data posterior, que o candidato ou participante não preenche os critérios de qualificação, por alguma razão atribuível ao próprio candidato.
7. PROGRAMAÇÃO DA INSCRIÇÃO ATÉ A PARTIDA (ano 2010)
7/dez/2009 a 12/jan/2010 Período das inscrições
final fev/2010 Divulgação do resultado
março/2010 Recolhimento de documentos dos
aprovados, expedição de visto e
orientação pré-partida
14/abril/2010 Chegada prevista no Japão
8. JURISDIÇÃO DA CORTE E REGÊNCIA DA LEI
Em relação aos processos de recrutamento e inscrição, a Corte do Distrito de Tokyo será usada exclusivamente para todas as questões legais. A lei regente será a lei japonesa.
NOTAS:
- Competência dos ministérios, organizações contratantes e CLAIR:
- Ministério dos Negócios Estrangeiros: Encarregado dos processos de seleção e orientação pré-partida através da embaixada e consulados do Japão.
http://www.mofa.go.jp/jet/
- Ministério dos Negócios Domésticos: Recebe solicitações de colocação das autoridades locais das prefeituras e cidades designadas; determina o número de participantes por prefeitura; repassa às autoridades locais a maior parte da verba destinada a este programa.
- CLAIR: Encarregado da colocação do participante, orientações pós-chegada, treinamento, aconselhamento, publicações JET e outros assuntos correlatos.
http://www.jetprogramme.org/
- Organizações Contratantes: Organizações contratantes administradas por diversas entidades de contratação organizacional recebem os participantes designados e desenvolvem atividades internacionais e de ensino de línguas. No ano de 2009, aproximadamente 1000 organizações contratantes receberam participantes no programa.
Cidades japonesas com população igual ou superior a 500 mil habitantes, designadas por ordem de gabinete: atualmente, Sapporo, Sendai, Niigata, Saitama, Chiba, Yokohama, Kawasaki, Shizuoka, Hamamatsu, Nagoya, Kyoto, Osaka, Sakai, Kobe, Okayama, Hiroshima, Kita-Kyushu e Fukuoka.
- Por ensino de língua a residentes locais entende-se aulas de língua e cultura estrangeira para crianças e/ou adultos da comunidade local.
- Os participantes do Programa JET não estão necessariamente isentos do pagamento de taxas em seus países de origem. É responsabilidade individual do participante do JET a quitação de todas as obrigações fiscais antes da partida para o Japão. Cada integrante é responsável pelo pagamento de quaisquer taxas obrigatórias no país de origem.
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