Assinatura do Memorando entre o Governo do Japão e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Facilitação da Emissão de Vistos de Múltiplas Entradas para Portadores de Passaportes Comuns
2016/2/2
1. No dia 2 de fevereiro, foi assinado em Tóquio o "Memorando entre o Governo do Japão e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Facilitação da Emissão de Vistos de Múltiplas Entradas para Portadores de Passaportes Comuns" pelo Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros do Japão, Sr. Yoji Muto, e o Embaixador do Brasil no Japão, Sr. André Corrêa do Lago.
2. Fez-se presente na solenidade o Secretário Executivo e Subsecretário-Geral de Política II do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Sr. José Alfredo Graça Lima, em visita ao Japão.
3. O Memorando confirma a implantação mútua da extensão da validade do visto de visitante temporário no Japão e do visto de turista no Brasil em até três anos e a permanência máxima de até 90 dias a cada estadia.
4. Desta forma, é esperado o fomento do intercâmbio nipo-brasileiro com o incremento no número de turistas a partir da implantação das medidas supramencionadas.
2. Fez-se presente na solenidade o Secretário Executivo e Subsecretário-Geral de Política II do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Sr. José Alfredo Graça Lima, em visita ao Japão.
3. O Memorando confirma a implantação mútua da extensão da validade do visto de visitante temporário no Japão e do visto de turista no Brasil em até três anos e a permanência máxima de até 90 dias a cada estadia.
4. Desta forma, é esperado o fomento do intercâmbio nipo-brasileiro com o incremento no número de turistas a partir da implantação das medidas supramencionadas.
Medidas adotadas até o presente:
Validade máxima | Período máximo de cada estadia | |
Visto japonês | Até 3 anos | Até 30 dias |
Visto brasileiro | Até 90 dias | Até 90 dias |
Medidas confirmadas pelo memorando:
Validade máxima | Período máximo de cada estadia | |
Visto japonês e brasileiro | Até 3 anos | Até 90 dias |